proteger
sua criação
nunca foi tão fácil.
Agora, com o Programa Proteção de Marcas Americanas, qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que tenha seus direitos de propriedade intelectual violados, poderá fazer denúncias automatizadas e resolver tudo online, de forma rápida e segura.
comece a usarpor que se cadastrar no Programa Proteção de Marcas Americanas?
proteção da sua propriedade intelectual
Denuncie anúncios em nossos sites para removê-los e garantir que nossos clientes adquiram os melhores produtos.
sanções rápidas e efetivas
Os anúncios denunciados são removidos de nossas plataformas em um prazo célere, e vendedores reincidentes são punidos.
suas denúncias em um só lugar
Através do programa é possível denunciar diversos produtos e responder aos anunciantes no mesmo local, de forma rápida e organizada.
Saiba mais sobre o compromisso da americanas
no combate à pirataria.
Dá uma olhada nesse vídeo que a nossa equipe preparou!
perguntas frequentes sobre o Programa Proteção de Marcas Americanas
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O que é o Programa Proteção de Marcas Americanas?
O Programa Proteção de Marcas Americanas é a plataforma destinada aos detentores de Direitos de Propriedade Intelectual, que torna mais eficiente a realização de denúncias e a remoção de anúncios infringentes. Além disso, facilita a resolução de conflitos entre o detentor de direito e o parceiro Marketplace.
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Como funciona o processo de denúncia?
Após o cadastro do detentor de direito e das propriedades intelectuais, o usuário poderá realizar denúncias. Para isso, basta inserir o link do anúncio identificado que viola seus direitos, selecionar os parceiros que não possuem autorização para comercialização e/ou estão cometendo a infração e selecionar as propriedades intelectuais infringidas.
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Quais são as etapas de cadastro na plataforma?
As etapas de cadastro foram divididas em três fases. São elas:
1. Cadastro do detentor de direitos – nesta etapa será cadastrado o detentor de direitos, ou seja, o titular da propriedade intelectual que será cadastrada;
2. Cadastro do vínculo com o detentor de direitos – nesta etapa será cadastrado o vínculo da pessoa que está realizando o cadastro com o detentor de direitos. O vínculo pode ser: (i) titular: reservado para o próprio titular, em caso de pessoa física, ou para membros do quadro societário, em caso de pessoas jurídicas; ou (ii) representante: em caso de advogados/procuradores/representantes legais ou outros tipos de agente;
3. Cadastro das propriedades intelectuais – a última etapa é o cadastro das propriedades intelectuais, na qual serão enviados os documentos de registro em vigor nos órgãos competentes. Após a conclusão dessas etapas, o membro do Programa Proteção de Marcas Americanas estará apto a realizar denúncias. -
Quais propriedades intelectuais podem ser cadastradas?
Atualmente, os titulares de marcas, direitos autorais, direito de imagem, desenhos industriais, patentes e software podem cadastrar suas propriedades intelectuais no Programa.
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Minha denúncia foi rejeitada, o que aconteceu?
A denúncia pode ser rejeitada se o parceiro Marketplace denunciado apresentar uma resposta e o detentor de direitos não contestar essa resposta dentro do prazo de 48 horas. Além disso, a denúncia também poderá ser rejeitada se forem identificadas irregularidades formais, como, por exemplo, caso o anúncio denunciado não violar a propriedade intelectual selecionada como fundamento da denúncia.
Não achou o que precisa? Consulte a FAQ completa