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O que é o Programa Proteção de Marcas Americanas?
O Programa Proteção de Marcas Americanas é a plataforma destinada aos detentores de
Direitos de Propriedade Intelectual, que torna mais eficiente a realização de denúncias
e a remoção de anúncios infringentes. Além disso, facilita a resolução de conflitos
entre o detentor de direito e o parceiro Marketplace.
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Existe custo para se cadastrar?
O cadastro no programa é totalmente gratuito, não havendo nenhum custo envolvido.
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Devo ser parceiro Marketplace para efetuar denúncia?
Não, o cadastro no Programa Proteção de Marcas Americanas independe de cadastro anterior
em nosso Marketplace. No entanto, é necessário que o interessado seja o titular dos Direitos
de Propriedade Intelectual ou tenha autorização do titular para proteger o direito em questão.
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Como funciona o processo de denúncia?
Após o cadastro do detentor de direito e das propriedades intelectuais, o usuário poderá realizar
denúncias. Para isso, basta inserir o link do anúncio identificado que viola seus direitos,
selecionar os parceiros que não possuem autorização para comercialização e/ou estão cometendo a
infração e selecionar as propriedades intelectuais infringidas.
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O que acontece com o anúncio denunciado?
Após a realização da denúncia, o anúncio será suspenso, em até 48 horas. O parceiro Marketplace pode
apresentar defesa em relação à denúncia, que deverá ser avaliada pelo detentor de direitos. Caso o
conflito seja solucionado ou, ainda, na ausência de resposta pelo detentor de direitos, o anúncio
será reativado.
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Quais são as sanções aplicadas aos parceiros Marketplace?
Os parceiros Marketplace poderão ser advertidos, suspensos, inabilitados temporária ou permanentemente.
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Como faço para falar com a Americanas em caso de dúvidas sobre
as denúncias e funcionamento do programa?
Através do canal protecaodemarcas@americanas.io
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Quais são as etapas de cadastro na plataforma?
As etapas de cadastro foram divididas em três fases. São elas:
- Cadastro do detentor de direitos – nesta etapa será cadastrado o detentor de direitos, ou seja, o
titular da propriedade intelectual que será cadastrada;
- Cadastro do vínculo com o detentor de direitos – nesta etapa será cadastrado o vínculo da pessoa
que está realizando o cadastro com o detentor de direitos. O vínculo pode ser: (i) titular:
reservado para o próprio titular, em caso de pessoa física, ou para membros do quadro societário, em
caso de pessoas jurídicas; ou
(ii) representante: em caso de advogados/procuradores/representantes legais ou outros tipos de
agente;
- Cadastro das propriedades intelectuais – a última etapa é o cadastro das propriedades
intelectuais, na qual serão enviados os documentos de registro em vigor nos órgãos competentes.
Após a conclusão dessas etapas, o membro do Programa Proteção de Marcas Americanas estará apto a realizar denúncias.
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Quais propriedades intelectuais podem ser cadastradas?
Atualmente, os titulares de marcas, direitos autorais, direito de imagem, desenhos
industriais, patentes e software podem cadastrar suas propriedades intelectuais no Programa.
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Quais documentos são necessários para efetuar o cadastro de
detentores de direito?
Os detentores de direito devem anexar:
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Pessoas físicas: Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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Pessoas jurídicas: Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e Contrato Social/Estatuto Social/Requerimento de Empresário devidamente
arquivado na Junta Comercial.
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Pessoa Estrangeira: Documento empresarial do detentor de direitos, equivalente ao
Contrato Social e respectiva tradução para o português, apostilada segundo a Convenção de Haia.
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Quais documentos são necessários para efetuar o vínculo ao cadastro?
Os usuários devem anexar:
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Titular: comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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Representantes legais/procurador: Procuração e/ou Substabelecimento e Documentação que
comprove os poderes da pessoa que outorgou os respectivos poderes.
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O cadastro da minha propriedade intelectual está com o status
“expirado”. O que isso significa?
Após a data de expiração do registro informada no cadastro, o status da propriedade intelectual
ficará como expirado. Se a prorrogação do registro foi solicitada e aprovada, é fundamental
atualizar o cadastro com a nova data de vigência e o documento correspondente à prorrogação.
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As marcas registradas pela EUIPO, USPTO ou outros órgãos internacionais serão
aceitas no Programa Proteção de Marcas Americanas?
Atualmente, apenas marcas registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) serão
aceitas.
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Qual a diferença entre o cadastro de direito autoral e de direito de
imagem?
O cadastro envolvendo direitos autorais é destinado à proteção do direito de autor (obra). O autor
de uma obra necessariamente é uma pessoa física. No entanto, a obra pode ser cedida e assim o seu
detentor poderá ser uma pessoa física ou pessoa jurídica. Como exemplo de obras autorais, temos: um
desenho, pinturas, obras literárias, as obras fotográficas, entre outras.
Já o direito à imagem se refere a proteção da imagem de uma pessoa, sendo um dos direitos da
personalidade e não se confunde com direito autoral.
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Meu cadastro foi reprovado. Como devo prosseguir?
O Programa Proteção de Marcas Americanas permite edição em todas as etapas de cadastro. Caso seja necessário incluir ou substituir
algum documento, basta seguir as instruções enviadas após a análise do cadastro.
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Em caso de impasse ou dúvidas, como solucionar?
Disponibilizamos um chat para que as partes possam entrar em acordo. Caso não haja entendimento
entre as partes ou em caso de dúvidas, é possível solicitar a participação da americanas dentro do
próprio chat.
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O que acontece quando o parceiro Marketplace responde?
O parceiro Marketplace poderá enviar evidências que comprovem seu direito de veicular o anúncio
denunciado, como documentos e imagens, para análise do detentor de direitos. Nesse caso, o detentor
deve avaliar a resposta do parceiro Marketplace e respondê-la na plataforma. Se a resposta não for
satisfatória, o detentor pode optar por prosseguir com a denúncia e inativar o anúncio definitivamente.
Por outro lado, se a resposta do parceiro Marketplace for considerada satisfatória, de acordo com o
entendimento do detentor, este deve cancelar a denúncia conforme os termos de uso, resultando na
reativação do anúncio.
É fundamental que, após analisar a resposta do parceiro Marketplace, o detentor
justifique sua avaliação sobre a contestação e encerre a denúncia, sob o risco de que a mesma seja rejeitada
e o item denunciado reativado.
E lembre-se: durante as tratativas, é essencial manter a cordialidade.
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Minha denúncia está com o status rejeitada, o que aconteceu?
A denúncia pode ser rejeitada se o parceiro Marketplace denunciado apresentar uma resposta
e o detentor de direitos não contestar essa resposta dentro do prazo de 48 horas. Além disso,
a denúncia também poderá ser rejeitada se forem identificadas irregularidades formais, como,
por exemplo, caso o anúncio denunciado não violar a propriedade intelectual selecionada
como fundamento da denúncia.
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Como posso acompanhar minha denúncia?
Na própria plataforma é possível acompanhar o status das denúncias. Quando houver interação do
parceiro Marketplace no chat, um e-mail será encaminhado ao detentor que realizou a denúncia.
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É possível denunciar mais de um anúncio de uma única vez?
Sim. No Programa Proteção de Marcas Americanas é possível realizar denúncia massiva de anúncios.
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Quais os motivos que podem fundamentar uma denúncia no Programa Proteção de Marcas Americanas?
Ao abrir uma denúncia, é necessário informar o motivo de irregularidade do anúncio entre as
seguintes opções:
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Suspeita de falsificação – produto anunciado apresenta indícios que podem apontar uma
falsificação, mas não há evidências concretas;
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Falsificação - o produto anunciado evidentemente é uma falsificação;
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Venda sem autorização – o parceiro que está comercializando o item não possui autorização
para tal;
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Uso não autorizado de imagem – uso indevido de imagem pessoal, exemplo, anúncio contendo
foto com a imagem do denunciante;
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Uso não autorizado de direitos autorais – uso indevido de um desenho, pinturas, obra
literária, obra fotográfica ou outra criação protegida por direito de autor;
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Uso indevido de Propriedade Industrial – uso indevido de propriedade industrial
devidamente registrada, como marca, violação de patente ou desenho industrial,
ou software.
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Outros – caso a denúncia não seja por nenhum dos motivos contemplados acima, o
denunciante poderá justificar em campo livre o motivo de sua denúncia.