Proteção de Marcas Americanas

Perguntas frequentes
sobre o Programa Proteção de Marcas Americanas

Informações sobre a plataforma

  • O que é o Programa Proteção de Marcas Americanas?
    O Programa Proteção de Marcas Americanas é a plataforma destinada aos detentores de Direitos de Propriedade Intelectual, que torna mais eficiente a realização de denúncias e a remoção de anúncios infringentes. Além disso, facilita a resolução de conflitos entre o detentor de direito e o parceiro Marketplace.
  • Existe custo para se cadastrar?
    O cadastro no programa é totalmente gratuito, não havendo nenhum custo envolvido.
  • Devo ser parceiro Marketplace para efetuar denúncia?
    Não, o cadastro no Programa Proteção de Marcas Americanas independe de cadastro anterior em nosso Marketplace. No entanto, é necessário que o interessado seja o titular dos Direitos de Propriedade Intelectual ou tenha autorização do titular para proteger o direito em questão.
  • Como funciona o processo de denúncia?
    Após o cadastro do detentor de direito e das propriedades intelectuais, o usuário poderá realizar denúncias. Para isso, basta inserir o link do anúncio identificado que viola seus direitos, selecionar os parceiros que não possuem autorização para comercialização e/ou estão cometendo a infração e selecionar as propriedades intelectuais infringidas.
  • O que acontece com o anúncio denunciado?
    Após a realização da denúncia, o anúncio será suspenso, em até 48 horas. O parceiro Marketplace pode apresentar defesa em relação à denúncia, que deverá ser avaliada pelo detentor de direitos. Caso o conflito seja solucionado ou, ainda, na ausência de resposta pelo detentor de direitos, o anúncio será reativado.
  • Quais são as sanções aplicadas aos parceiros Marketplace?
    Os parceiros Marketplace poderão ser advertidos, suspensos, inabilitados temporária ou permanentemente.
  • Como faço para falar com a Americanas em caso de dúvidas sobre as denúncias e funcionamento do programa?
    Através do canal protecaodemarcas@americanas.io

Etapas de cadastro

  • Quais são as etapas de cadastro na plataforma?
    As etapas de cadastro foram divididas em três fases. São elas:
    1. Cadastro do detentor de direitos – nesta etapa será cadastrado o detentor de direitos, ou seja, o titular da propriedade intelectual que será cadastrada;
    2. Cadastro do vínculo com o detentor de direitos – nesta etapa será cadastrado o vínculo da pessoa que está realizando o cadastro com o detentor de direitos. O vínculo pode ser: (i) titular: reservado para o próprio titular, em caso de pessoa física, ou para membros do quadro societário, em caso de pessoas jurídicas; ou (ii) representante: em caso de advogados/procuradores/representantes legais ou outros tipos de agente;
    3. Cadastro das propriedades intelectuais – a última etapa é o cadastro das propriedades intelectuais, na qual serão enviados os documentos de registro em vigor nos órgãos competentes. Após a conclusão dessas etapas, o membro do Programa Proteção de Marcas Americanas estará apto a realizar denúncias.
  • Quais propriedades intelectuais podem ser cadastradas?
    Atualmente, os titulares de marcas, direitos autorais, direito de imagem, desenhos industriais, patentes e software podem cadastrar suas propriedades intelectuais no Programa.
  • Quais documentos são necessários para efetuar o cadastro de detentores de direito?
    Os detentores de direito devem anexar:
    • Pessoas físicas: Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
    • Pessoas jurídicas: Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Contrato Social/Estatuto Social/Requerimento de Empresário devidamente arquivado na Junta Comercial.
    • Pessoa Estrangeira: Documento empresarial do detentor de direitos, equivalente ao Contrato Social e respectiva tradução para o português, apostilada segundo a Convenção de Haia.
  • Quais documentos são necessários para efetuar o vínculo ao cadastro?
    Os usuários devem anexar:
    • Titular: comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
    • Representantes legais/procurador: Procuração e/ou Substabelecimento e Documentação que comprove os poderes da pessoa que outorgou os respectivos poderes.
  • O cadastro da minha propriedade intelectual está com o status “expirado”. O que isso significa?
    Após a data de expiração do registro informada no cadastro, o status da propriedade intelectual ficará como expirado. Se a prorrogação do registro foi solicitada e aprovada, é fundamental atualizar o cadastro com a nova data de vigência e o documento correspondente à prorrogação.
  • As marcas registradas pela EUIPO, USPTO ou outros órgãos internacionais serão aceitas no Programa Proteção de Marcas Americanas?
    Atualmente, apenas marcas registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) serão aceitas.
  • Qual a diferença entre o cadastro de direito autoral e de direito de imagem?
    O cadastro envolvendo direitos autorais é destinado à proteção do direito de autor (obra). O autor de uma obra necessariamente é uma pessoa física. No entanto, a obra pode ser cedida e assim o seu detentor poderá ser uma pessoa física ou pessoa jurídica. Como exemplo de obras autorais, temos: um desenho, pinturas, obras literárias, as obras fotográficas, entre outras. Já o direito à imagem se refere a proteção da imagem de uma pessoa, sendo um dos direitos da personalidade e não se confunde com direito autoral.
  • Meu cadastro foi reprovado. Como devo prosseguir?
    O Programa Proteção de Marcas Americanas permite edição em todas as etapas de cadastro. Caso seja necessário incluir ou substituir algum documento, basta seguir as instruções enviadas após a análise do cadastro.

Tratativas de denúncias

  • Em caso de impasse ou dúvidas, como solucionar?
    Disponibilizamos um chat para que as partes possam entrar em acordo. Caso não haja entendimento entre as partes ou em caso de dúvidas, é possível solicitar a participação da americanas dentro do próprio chat.
  • O que acontece quando o parceiro Marketplace responde?
    O parceiro Marketplace poderá enviar evidências que comprovem seu direito de veicular o anúncio denunciado, como documentos e imagens, para análise do detentor de direitos. Nesse caso, o detentor deve avaliar a resposta do parceiro Marketplace e respondê-la na plataforma. Se a resposta não for satisfatória, o detentor pode optar por prosseguir com a denúncia e inativar o anúncio definitivamente. Por outro lado, se a resposta do parceiro Marketplace for considerada satisfatória, de acordo com o entendimento do detentor, este deve cancelar a denúncia conforme os termos de uso, resultando na reativação do anúncio. É fundamental que, após analisar a resposta do parceiro Marketplace, o detentor justifique sua avaliação sobre a contestação e encerre a denúncia, sob o risco de que a mesma seja rejeitada e o item denunciado reativado. E lembre-se: durante as tratativas, é essencial manter a cordialidade.
  • Minha denúncia está com o status rejeitada, o que aconteceu?
    A denúncia pode ser rejeitada se o parceiro Marketplace denunciado apresentar uma resposta e o detentor de direitos não contestar essa resposta dentro do prazo de 48 horas. Além disso, a denúncia também poderá ser rejeitada se forem identificadas irregularidades formais, como, por exemplo, caso o anúncio denunciado não violar a propriedade intelectual selecionada como fundamento da denúncia.
  • Como posso acompanhar minha denúncia?
    Na própria plataforma é possível acompanhar o status das denúncias. Quando houver interação do parceiro Marketplace no chat, um e-mail será encaminhado ao detentor que realizou a denúncia.
  • É possível denunciar mais de um anúncio de uma única vez?
    Sim. No Programa Proteção de Marcas Americanas é possível realizar denúncia massiva de anúncios.
  • Quais os motivos que podem fundamentar uma denúncia no Programa Proteção de Marcas Americanas?
    Ao abrir uma denúncia, é necessário informar o motivo de irregularidade do anúncio entre as seguintes opções:
    • Suspeita de falsificação – produto anunciado apresenta indícios que podem apontar uma falsificação, mas não há evidências concretas;
    • Falsificação - o produto anunciado evidentemente é uma falsificação;
    • Venda sem autorização – o parceiro que está comercializando o item não possui autorização para tal;
    • Uso não autorizado de imagem – uso indevido de imagem pessoal, exemplo, anúncio contendo foto com a imagem do denunciante;
    • Uso não autorizado de direitos autorais – uso indevido de um desenho, pinturas, obra literária, obra fotográfica ou outra criação protegida por direito de autor;
    • Uso indevido de Propriedade Industrial – uso indevido de propriedade industrial devidamente registrada, como marca, violação de patente ou desenho industrial, ou software.
    • Outros – caso a denúncia não seja por nenhum dos motivos contemplados acima, o denunciante poderá justificar em campo livre o motivo de sua denúncia.