Proteção de Marcas Americanas

Termos de Adesão ao Programa Proteção de Marcas Americanas

Este Termo de Adesão, doravante denominado simplesmente “Termo de Adesão”, é vinculado às condições dos Termos e Condições de Uso do Programa Proteção de Marcas Americanas (“Termos do Programa Proteção de Marcas Americanas”), disponíveis abaixo, para utilização dos serviços oferecidos por Americanas s.a., sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Sacadura Cabral, nº 102, Parte Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.776.574/0006-60.

AO ACEITAR ESTE TERMO DE ADESÃO, O MEMBRO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO E ADERINDO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO Programa Proteção de Marcas Americanas.

  1. O Membro neste ato tem acesso a uma cópia dos Termos do Programa Proteção de Marcas Americanas, tendo-os lido integralmente, para todos os efeitos legais, declara ter tomado pleno conhecimento e estar de acordo com todas as condições neles estabelecidas.
  2. O Membro declara aceitar integralmente os Termos do Programa Proteção de Marcas Americanas, sem qualquer condição, ressalva ou restrição, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações por ele fornecidas, reconhecendo que a sua confirmação reflete adesão às mencionadas condições gerais, valendo juridicamente como autorização de fornecimento dos Serviços pela Americanas s.a..
  3. O presente instrumento, juntamente com os Termos do Programa Proteção de Marcas Americanas, constitui o acordo integral entre as Partes com relação ao tema que o motivou e substitui todos os contratos, entendimentos, negociações e discussões anteriores, sejam verbais ou escritos, entre as Partes.

Termos e Condições de Uso - Programa Proteção de Marcas Americanas

Estes Termos e Condições de Uso descrevem os termos aplicáveis ao uso do Programa Proteção de Marcas Americanas (“Programa Proteção de Marcas Americanas”), plataforma disponibilizada pela Americanas s.a..

A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES DE USO É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DO Programa Proteção de Marcas Americanas.

  • - Objeto

    1.1. O Programa Proteção de Marcas Americanas consiste numa plataforma disponibilizada pela Americanas s.a. aos detentores de Direitos de Propriedade Intelectual em geral, e que viabiliza e facilita a realização de denúncias e a remoção de conteúdo infringente de propriedade intelectual.

    1.2. Por meio do Programa Proteção de Marcas Americanas, detentores de Direitos de Propriedade Intelectual ou seus representantes legais com poderes específicos para proteção de Propriedade Intelectual do outorgante (“Membros”) poderão cadastrar direitos de Propriedade Intelectual legalmente reconhecidos, podendo promover a retirada de anúncios publicados pelos usuários da plataforma Americanas Marketplace (“Parceiros”) que entendam irregulares, através da realização de denúncias para que possam resolver a questão diretamente junto ao Parceiro denunciado (“Denunciado”).

    1.3. A Americanas s.a., ainda que envide todos os esforços a seu alcance para que os anúncios publicados na plataforma Americanas Marketplace não infrinjam as normas legais e de utilização do site, não se responsabiliza pelo conteúdo publicado pelos Parceiros, devendo os Parceiros responderem em caso de violação dos direitos de Propriedade Intelectual.

  • - Cadastro

    2.1. Poderá se cadastrar na plataforma qualquer pessoa física ou jurídica com capacidade legal para contratar, que seja: (i) Detentora de direitos no escopo da proteção da Propriedade Intelectual; ou (ii) procurador devidamente constituído por tais detentores, com documentação comprobatória.

    2.2. Para fins de cadastramento, será considerado Deentor de um Direito de Propriedade Industrial ou Direito Autoral registrado, a Pessoa Jurídica ou Física que conste como titular no Certificado de Registro, Prorrogação ou Carta Patente emitidos pelo ente competente. Em casos de transferência de titularidade, necessária a apresentação do documento de averbação do pedido de alteração.

    2.3. Não será aceito o cadastro de distribuidores oficiais ou representantes exclusivos etc. como Membros, salvo se no contrato de distribuição houver cláusula expressa investindo o distribuidor de todos os poderes para agir em defesa da propriedade intelectual objeto do Contrato. Assim, sem outorga expressa de poderes, não é possível aderir ao Programa Proteção de Marcas Americanas.

    2.4. Para o cadastro do direito de Propriedade Intelectual, é necessário que o Membro esteja munido da prova de titularidade do direito alegado.

    2.4.1. Para Propriedade Industrial (marcas, patentes e desenhos industriais), as denúncias somente poderão ser realizadas se os respectivos ativos tenham sido validamente registrados perante órgão competente. Não serão processadas denúncias com base em pedidos de registro ainda sob análise ou com base em registros extintos.

    2.4.2. O Membro deverá, portanto, registrar na plataforma os Certificados de Registro, Certificados de Prorrogação, Cartas Patentes validamente expedidos, sob pena de impossibilitar a realização da denúncia.

    2.4.3. No caso dos demais direitos, o Membro poderá efetuar o seu cadastro pelos meios de prova disponíveis, como eventuais certificados de registro de natureza autoral, cadastro de imagens, contratos, entre outros.

    2.5. Uma vez cadastrado no Programa Proteção de Marcas Americanas, o Membro poderá denunciar os anúncios, veiculados nos Websites Americanas s.a., que violarem seus direitos de Propriedade Intelectual.

    2.6. O Membro acessará sua conta no Programa Proteção de Marcas Americanas através de apelido (login) e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

    2.6.1. Ao acessar o seu cadastro no Programa Proteção de Marcas Americanas, principalmente em computadores públicos, o Membro obriga-se a se certificar que ao final do uso realizou o logout da sua conta para evitar que pessoas não autorizadas acessem e utilizem suas informações sem o seu conhecimento.

    2.6.2. O Membro compromete-se a notificar a Americanas s.a. imediatamente, e através de meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros à mesma.

    2.7. A Americanas s.a. não se responsabiliza pela correção e exatidão dos dados inseridos pelo Membro. O Membro deve manter os seus dados e documentos sempre atualizados enquanto participar do Programa Proteção de Marcas Americanas e, no caso de exclusão destes dados, a conta será encerrada.

    2.8. O Membro garante e responde, em qualquer caso, civil ou criminalmente, perante a Americanas s.a. e/ou terceiros, pela veracidade, exatidão e autenticidade das informações e dados cadastrados.

    2.9. A Americanas s.a. não se responsabiliza pelo uso indevido da conta pelo Membro, sendo certo que adota os meios mais modernos de segurança de sua plataforma.

  • - Funcionamento

    3.1. O procedimento é iniciado diretamente pelo Membro, sem a participação ou validação da Americanas s.a. sobre os termos da denúncia ou seu mérito.

    3.2. As denúncias poderão versar sobre violações de marcas registradas, direito de imagem, direito autoral, direito de software, patentes ou modelos de utilidade, contrafação, desenho industrial e outros direitos de bens de natureza imaterial ou de criação do intelecto humano.

    3.3. A Americanas s.a. atua apenas na intermediação da denúncia, conectando, de ponta a ponta, o Membro ao Parceiro. Nesse sentido, feita a denúncia, o Denunciado receberá um comunicado da Americanas s.a., e poderá exercer seu direito de defesa, diretamente ao Membro, por meio da funcionalidade de contestação do Programa Proteção de Marcas Americanas.

    3.4. Caso o Membro não analise a resposta o procedimento de denúncia será finalizado e o anúncio permanecerá ativo.

    3.5. No procedimento de apuração das denúncias pelo Membro, caso conclua-se que os anúncios configuram infração, eles serão removidos. Do contrário, se a resposta do Denunciado for considerada satisfatória, o anúncio permanecerá ativo.

    3.6. Em nenhuma hipótese o Programa Proteção de Marcas Americanas poderá ser utilizado para obtenção de vantagem concorrencial indevida ou aferição de qualquer outro benefício indevido ou ilícito, hipótese na qual o Membro estará sujeito às medidas legais cabíveis.

  • - Obrigações do Membro

    4.1. Ao aderir à utilização do Programa Proteção de Marcas Americanas, o candidato a Membro:

    4.1.1. Declara que é o titular de direito da Propriedade Intelectual e que pode, a qualquer tempo, fazer prova do alegado direito; que é representante devidamente constituído do referido titular de direito (pessoa física ou jurídica autorizada para atuar); ou que possui poderes expressos contratualmente para agir em favor da proteção da Propriedade Intelectual em questão; e

    4.1.2. Manifesta estar de acordo com o direito da Americanas s.a. de solicitar todos os documentos necessários para a comprovação da titularidade do bem de Propriedade Intelectual em questão, a fim de respaldar denúncia realizada.

    4.1.3. Tem conhecimento de que, ao ter uma denúncia processada através do Programa Proteção de Marcas Americanas, esta não implica em qualquer juízo de valor ou validação por parte da Americanas s.a. a respeito da legitimidade da denúncia;

    4.1.4. Está ciente de que o presente Protocolo não implica qualquer relação societária ou de procuração entre o Membro e a Americanas s.a., sendo partes sem qualquer relação entre si.

    4.2. Sem prejuízo, o potencial Membro se compromete a:

    4.2.1. Não realizar denúncias extrapolando seus direitos de Propriedade Intelectual;

    4.2.2. Cancelar a denúncia de imediato caso seja feita de forma equivocada;

    4.2.3. Utilizar a plataforma de forma lícita, analisando cuidadosamente eventuais anúncios infratores, e respostas fornecidas pelos Denunciados;

    4.2.4. Agir de forma criteriosa, respeitando os limites de seus direitos, bem como reconhecendo os direitos de outros e a legislação aplicável, abstendo-se de abusar de suas prerrogativas na plataforma;

    4.2.5. Procurar assessoria jurídica profissional antes de formalizar qualquer denúncia, a fim de confirmar o seu entendimento de que está havendo violação à Propriedade Intelectual.

    4.2.6. Manter a Americanas s.a. e suas afiliadas isentas, sem qualquer limitação, por todo o dano derivado da participação na plataforma, incluindo, mas não limitando, as denúncias realizadas contra Parceiros que supostamente infrinjam direitos de propriedade intelectual, arcando com todas as responsabilidades, em qualquer esfera, decorrentes de uma denúncia sem validade;

    4.2.7. Manter sigilo a respeito de informações que venha a ter acesso durante a utilização do Programa Proteção de Marcas Americanas, sejam estas a respeito da Americanas s.a. ou de terceiros;

    4.2.10. Reconhecer a impossibilidade de impedir a comercialização de determinado produto que possua sua marca, em consonância com o Princípio da Exaustão de Direitos, nos termos do art. 132 da Lei nº 9.279/96.

  • - Responsabilidades do Membro

    5.1. O Membro declara, desde já, ser responsável pelas consequências geradas por uma denúncia incorreta, danos decorrentes das denúncias, como prejuízos financeiros ou sanções de qualquer natureza, os quais, se existentes, serão suportados pelo Membro denunciante, bem como ser legítimo para figurar no polo passivo de eventuais medidas judiciais formuladas por Parceiros denunciados.

    5.2. Caso originalmente o Membro não conste no processo, o Membro declara desde já que ingressará deliberadamente na lide caso a americanas s.a. informe-o que uma denúncia sua está sendo judicialmente contestada.

    5.3. Caso não seja possível, por conta do procedimento, intervir na lide, o Membro compromete-se a fornecer subsídios que auxiliem a defesa, bem como concorda em ressarcir a americanas s.a. de todos e quaisquer custos, despesas, condenações, honorários advocatícios, periciais ou custas processuais relacionadas às referidas reivindicações, comprovadamente suportadas pela americanas s.a. e/ou suas afiliadas, reconhecendo desde já o direito de regresso da americanas s.a..

    5.4. Estando em litisconsórcio passivo com a americanas s.a. ou participando de qualquer outra forma de processos judiciais eventualmente movidos pelo Denunciado, o Membro compromete-se a requerer a extinção do feito sem resolução do mérito em relação à americanas s.a..

    5.5. Caso o Membro opere no americanas Marketplace, concorda que, sendo a americanas s.a. demandada judicialmente poderá efetuar retenção, no repasse previsto ao Membro, para fins de provisionamento, até o encerramento da respectiva demanda judicial.

    5.6. O Membro autoriza a americanas s.a. a deduzir dos valores a serem efetivamente repassados no americanas Marketplace, todos e quaisquer custos, despesas, condenações, honorários advocatícios, periciais ou custas processuais relacionadas às referidas reivindicações, comprovadamente suportadas pela americanas s.a..

  • - Responsabilidades do Membro

    6.1. A americanas s.a. reserva-se ao direito de:

    6.1.1. Abster-se de processar as denúncias em que são omitidos os motivos que as fundamentam, que não sejam suficientemente detalhadas e claras, de modo a impedir que o Denunciado entenda os termos da denúncia e apresente sua defesa, ou tomar medidas para que possa eventualmente modificar a sua conduta ou o seu anúncio;

    6.1.2. Não atender denúncias que não estejam fundamentadas em direitos de propriedade industrial devidamente concedidos;

    6.1.3. Não proceder com denúncias fundamentadas em outros direitos de Propriedade Intelectual para as quais a titularidade não tenha sido devidamente comprovada pelo Membro;

    Aplicar sanções e/ou tomar medidas sobre a permanência dos Membros do Programa Proteção de Marcas Americanas que realizarem denúncias inválidas, como impacto na reputação do Membro no Programa Proteção de Marcas Americanas, suspensão, inabilitação temporária ou permanente e restrições em suas contas. Aplicar sanções contratuais e legais cabíveis, bem como a desativação da conta do Membro que usar o Programa Proteção de Marcas Americanas de forma abusiva ou que venha a causar danos a terceiros.

    6.1.6. Negar qualquer pedido de adesão ao Programa Proteção de Marcas Americanas.

    6.1.7. Cancelar a conta do Membro por motivos de omissões ou erros relativos à documentação apresentada.

    6.2. A americanas s.a. não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de falhas no Site, no Programa Proteção de Marcas Americanas, nos servidores da americanas s.a. ou na internet, na medida em que não pode garantir a disponibilidade ininterrupta do Programa Proteção de Marcas Americanas em casos de dificuldades técnicas, falhas relacionadas à internet ou outras circunstâncias alheias à sua vontade.

  • - Proteção de Dados Pessoais

    7.1. As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância à Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e o seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16, principalmente no que tange à proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas.

    7.2. As Partes comprometem-se, ainda, a adotar todas as medidas preventivas razoáveis ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (“LGPD”), conforme alterada.

    7.3. Em conformidade com o objeto previsto neste Contrato, as Partes poderão ter acesso a dados que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais” e “Dados Sensíveis”).

    7.4. O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pelas Partes dos Dados Pessoais que lhe forem confiados em razão deste Projeto (“Tratamento de Dados Pessoais e Dados Sensíveis”) serão autorizados e limitados ao estritamente necessário para a execução do Projeto. Fica totalmente vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades.

    7.5. A Parte que transferir Dados Pessoais e/ou Dados Sensíveis às demais Partes, deverá, previamente e como condição para a transferência, assegurar que possui uma base legal adequada à referida transferência, e que essa transferência não viola qualquer direito de privacidade dos titulares de Dados Pessoais, incluindo os princípios de tratamento de dados.

    7.6. Fica vedado às Partes transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhe forem confiados, para quaisquer terceiros não relacionados com a execução do Projeto, mesmo que de forma agregada e/ou anônima.

    7.7. Caso qualquer Parte seja obrigada a transferir ou divulgar qualquer Dado Pessoal em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, deverá informar à outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que esta possa tomar as medidas judiciais que entender necessárias. Além disso, o Parte Receptora dos Dados Pessoais Sensíveis que fará tal divulgação compromete-se a cooperar com a outra Parte para limitar a extensão e o âmbito de tal transferência ou divulgação de dados.

    7.8. A Parte receptora de Dados Pessoais e Dados Sensíveis deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força deste instrumento por solicitação de seus titulares ou da Parte fornecedora de tais dados.

    7.9. As Partes se comprometem a assegurar a segurança dos Dados Pessoais e Dados Sensíveis, sua privacidade e a adequada gestão dos Dados Pessoais e Dados Sensíveis recebidos e utilizados para a execução do Projeto, valendo-se de técnicas de segurança como criptografia, além de monitoramento e testes de segurança frequentes, dentre outros métodos de proteção condizentes com as melhores práticas do setor para a proteção de dados.

    7.10. Qualquer Parte receptora de Dados Pessoais e Sensíveis obriga-se a notificar a Parte fornecedora de Dados Pessoais, por escrito e em até 24 (vinte e quatro) horas, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas a este Projeto, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.

    7.11. Caso uma Parte sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento das obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais e Sensíveis por outra Parte, deverá a Parte infratora indenizar a outra (s) Parte (s) por quaisquer danos que ela venha a sofrer.

    7.12.Por meio da adesão ao Programa Proteção de Marcas Americanas, o Membro ou seu procurador consente em ter dados pessoais compartilhados com a americanas s.a..

    7.12.1. Informações fornecidas pelo Membro: nome completo, e-mail, CPF, telefone e endereço.

    7.12.2. Informações coletadas automaticamente pelo Programa Proteção de Marcas Americanas: a americanas s.a. coleta e armazena determinadas informações sempre que o Membro acessa o Programa Proteção de Marcas Americanas. Como exemplo, obtém informações do navegador do Membro por meio de “cookies”, conforme Política de Cookies da americanas s.a. no link: Políticas de Privacidade.

    7.13. O Membro concorda com as finalidades que a americanas s.a. poderá utilizar os dados pessoais no âmbito do Programa Proteção de Marcas Americanas:

    7.13.1. Processamento das denúncias realizadas a partir dos Membros cadastrados;

    7.13.2. Estabelecimento de contato entre os Membros e Denunciados;

    7.13.3. Fins de levantamento, pesquisa ou estatística;

    7.13.4. Em caso de solicitação, para respostas às autoridades competentes.

    7.14. A americanas s.a. armazenará dados pessoais pelo período que durar a adesão ao Programa Proteção de Marcas Americanas, acrescido do prazo prescricional de 10 (dez) anos.

    7.15. Ao aderir o Programa Proteção de Marcas Americanas, o Membro adere integralmente a Aviso de Privacidade da americanas s.a., que é vinculante ao presente, e deverá ser cumprida.

  • - Propriedade Intelectual

    8.1. Por meio da adesão ao Programa Proteção de Marcas Americanas, o Membro ou seu procurador reconhece e concorda que toda a Propriedade Intelectual utilizada, relacionada ou resultante dos Serviços é de propriedade ou está devidamente licenciada à americanas s.a. e/ou às suas Afiliadas. “Propriedade Intelectual” significa, em uma lista não exaustiva: (a) marcas (registradas ou não), nomes comerciais, nomes de domínio e outros nomes que identificam a americanas s.a., Afiliadas e seus serviços; (b) patentes, invenções patenteáveis, modelos de utilidade, aprimoramentos, know-how, tecnologias e programas de computador (incluindo código fonte e código objeto); (c) segredos comerciais e informações confidenciais; (d) direitos autorais, projetos, direitos de criação ou outros trabalhos, registros ou solicitações de registro de direitos autorais em qualquer jurisdição.

    8.2. Os Membros do Programa Proteção de Marcas Americanas não poderão valer-se da propriedade da americanas s.a. sem sua expressa e prévia autorização, em discordância a esses Termos e Condições, e à legislação vigente, declarando-se responsável por todo e qualquer ato ou conduta que possa importar em danos materiais ou reputacionais à americanas s.a., ou diminuição do valor de seus ativos.

    8.3. Da mesma maneira os Membros estão impedidos de exercer direitos que excedam as disposições destes Termos e Condições no que se refere à utilização do Programa Proteção de Marcas Americanas.

    8.4. A marca da americanas s.a. e do Programa Proteção de Marcas Americanas não deverá ser utilizada pelo Membro, sobretudo de forma a causar confusão ou vinculação indevida entre as Partes.

  • - Propriedade Intelectual

    9.1. Aplicam-se as leis brasileiras às disposições previstas nestes Termos e Condições de Uso.

    9.2. Não são aplicáveis a esta relação as disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a paridade entre o Membro e a americanas s.a. e a natureza comercial da relação.

    9.3. O Membro reconhece que, ao concordar com estes Termos e Condições de Uso, ingressa em relação jurídica paritária e simétrica com a americanas s.a., na forma do art. 421-A do Código Civil.

    9.4. As disposições dos Termos e Condições Gerais da americanas s.a. são aplicáveis, em caráter subsidiário, ao Programa Proteção de Marcas Americanas, observando-se que, em caso de dúvida, estes Termos e Condições de Uso específicos devem prevalecer em relação àqueles.

    9.5. As condições previstas neste Termos e Condições de Uso poderão ser alteradas a qualquer tempo pela americanas s.a.. Para cumprir com os deveres de informação e transparência, a americanas s.a. disponibilizará eventuais modificações no Site e os Termos e Condições de Uso alterados entrarão em vigor 10 (dez) dias após a sua modificação.

    9.6. O uso contínuo do Programa Proteção de Marcas Americanas, após a entrada em vigor de alguma alteração, constituirá sua aceitação de tais alterações ou modificações.

    9.7. Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou aplicação do Programa Proteção de Marcas Americanas será resolvida de acordo com o princípio da boa-fé, elegendo as partes o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro como aquele competente para processar e julgar quaisquer disputas oriundas desta relação.